Segundo Caio Prates, do site defenda-se,
codigodebarra1 Por quanto tempo guardar os comprovantes de pagamento?

Os prazos variam de 1 a 20 anos conforme as
regras Código Civil brasileiro. Os documentos podem ser necessários no caso de
uma reclamação do credor ou problema judicial.

Existe um
prazo legal para conservar documentos de acordo com Código Civil. A lei regula o
período em que os documentos podem ser necessários no caso de uma reclamação ou
problema judicial. Passado o prazo previsto em lei, o credor perde o direito
de reclamar a cobrança
. Os comprovantes de pagamentos são necessários também
para a comprovação de faturamento da conta em casos de cobrança indevida.

Os prazos variam de 1 até 20 anos. Confira abaixo por quanto tempo devem
ser guardados os comprovantes de pagamentos de algumas contas públicas e
privadas, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor):

  • Aluguel: cinco anos.

  • Cartão de crédito: o comprovante de cada compra deve ser guardado até
    a chegada da fatura. Não é necessário guardar faturas de meses anteriores.

  • Condomínio: 20 anos. O consumidor que não pretende acumular papéis
    pode exigir, a cada 12 meses, uma declaração da administradora que comprove os
    pagamentos do período. No caso do locatário, a manutenção dos comprovantes de
    pagamento também é importante para comprovar ao locador o cumprimento do
    contrato, quando o condomínio é responsabilidade do locatário.

  • Consórcio: os comprovantes devem ser guardados até a quitação total
    das cotas e a liberação da alienação fiduciária incidente sobre o veículo ou bem
    material.

  • Contas de água, luz, telefone e gás: por precaução, o Idec recomenda
    ao consumidor guardar os comprovantes de pagamento por um ano. O coordenador do
    Idec, Marcos Diegues, ressalta, porém, que quando a conta destes serviços não é
    quitada na sua data de vencimento, o consumidor costuma receber um aviso de
    inadimplência.

  • Convênio médico e planos de saúde: 20 anos. Este é o prazo de
    prescrição para exigir na Justiça a devolução de eventuais pagamentos indevidos
    como casos de aumentos abusivos.

  • Imóveis: O consumidor deve guardar os comprovantes de pagamento até
    que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Mensalidade escolar: um ano. O consumidor pode utilizar os pagamentos
    mensais para discutir e comprovar as formas de reajuste utilizadas por
    faculdades e escolas. Porém, se as mensalidades forem declaradas no Imposto de
    Renda, com o objetivo de dedução, é necessário guardar estes recibos por cinco
    anos.

  • Notas fiscais: o consumidor deve guardar as notas fiscais pelo menos
    até a validade da garantia dada pelo fornecedor do produto ou serviço. O ideal,
    segundo o Idec, é guardar a nota durante toda a vida útil do produto ou enquanto
    o serviço for prestado, pois o prazo de reclamação começa a ser contado a partir
    do momento que aparece o defeito oculto do produto.

  • Imposto de Renda: cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano
    seguinte ao do pagamento. É preciso guardar também todos os recibos declarados
    no IR neste período.

[tags]dicas[/tags]

Compare preços de: DVD, MP3, LCD, Plasma, HDTV, Home Theater no Buscapé.

Ofertas Submarino

Notebook 15.4
Notebook 15.4" S1 Intel Core 2 Duo T5500 1.66GHz 1024MB HD100GB DVD-RW
De R$ 8999
Por R$ 8499
12 x R$ 708,25
Notebook VAIO Z570 Core 2 Duo P8600 2.4GHz 3Gb 250Gb DVDRW 13
Notebook VAIO Z570 Core 2 Duo P8600 2.4GHz 3Gb 250Gb DVDRW 13" VB Sony
Notebook R200 Core 2 Duo T7250 2GB 250GB DVD-RW 12.1´´ Vista Premium
Notebook R200 Core 2 Duo T7250 2GB 250GB DVD-RW 12.1´´ Vista Premium
De R$ 7499
Por R$ 5999
12 x R$ 499,92
Notebook ICC Celeron 8800 XS 2.40 Ghz - DVD/CDRW
Notebook ICC Celeron 8800 XS 2.40 Ghz - DVD/CDRW
Tags: